Médicos podem emitir receitas e atestados médicos à distância, desde que os mesmos sejam assinados com Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. É o que dispõe o Ministério Público sobre ações de Telemedicina na publicação da Portaria nº 467.
As ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada. Os médicos que participarem do atendimento à distância deverão empregar esse meio com objetivo de reduzir a propagação do COVID-19 e proteger as pessoas.
Por isso, o Certificado Digital é necessário. Ele é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio virtual, ou seja, com ele você realiza vários serviços sem a necessidade de estar fisicamente presente.
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