A geração distribuída de energia elétrica trouxe consigo uma série de mudanças no setor energético, incluindo a tarifação pelo uso da rede elétrica – e acredite, em muitos casos isso deixou a geração de energia solar ainda mais vantajosa. Um dos componentes tarifários que passou por alterações importantes é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração no Grupo A, conhecida como TUSD G. Neste artigo, vamos explicar alguns pontos fundamentais sobre a TUSD G, quem se enquadra no faturamento dessa tarifa e como ela se aplica às situações de autoconsumo remoto e geração junto à carga.
O que é TUSD G e quem se enquadra no faturamento dessa tarifa?
A TUSD G é uma tarifa específica que visa custear parte do uso da rede de distribuição por unidades com usinas de micro e minigeração distribuída faturadas no Grupo A. O Grupo A compreende consumidores com demanda contratada em média e alta tensão, incluindo estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de maior porte.
Na antiga norma, as usinas de geração distribuída eram tarifadas como se estivessem apenas consumindo energia da rede. No entanto, a Lei 14.300 trouxe mudanças significativas, estabelecendo que essas usinas devem custear o uso da rede não somente conforme a demanda de carga requerida da distribuidora, mas também pela geração da energia solar injetada na rede. Isso resultou na criação da TUSD G, que oferece tarifas mais vantajosas em comparação à TUSD C (tarifa de uso do sistema de distribuição para carga).
Em média nacional, a TUSD G chega a ser 50% menor do que a TUSD C, podendo chegar a uma redução de até 70% em algumas áreas de concessão.
TUSD G no autoconsumo remoto
No caso do autoconsumo remoto, em que a usina de geração está completamente separada da carga consumidora, o procedimento para contratação da demanda é mais simples. A demanda de geração (TUSD G) a ser contratada deve ser igual à potência instalada da usina.
Por exemplo, se uma usina do Grupo A possui uma potência instalada de 500 kW para compensar seu consumo, será necessária a contratação de uma demanda de geração de 500 kW. Nesse caso, não é obrigatória a contratação de uma demanda de carga, a menos que existam cargas relacionadas a sistemas de segurança ou iluminação, que demandem energia da rede. Nessa situação, a nova lei estabelece uma contratação mínima de 30 kW de demanda de carga.
TUSD G na geração junto à carga
Quando a usina de geração está conectada à carga consumidora, o processo de contratação de demanda torna-se um pouco mais complexo. É necessário contratar duas demandas: uma para a carga consumidora (TUSD C) e outra para a usina de geração (TUSD G).
Vejamos três situações diferentes para entender melhor como funcionaria a demanda de carga em relação à demanda de geração:
a) Demanda contratada maior que a demanda de geração:
Nesse cenário, consideremos uma indústria com uma demanda contratada de 500 kW e uma usina de geração de 400 kW a ser instalada. A indústria teria que contratar uma demanda de carga de 500 kW (TUSD C) e uma demanda de geração de 400 kW (TUSD G). No contrato com a distribuidora, o consumidor visualizará a contratação das duas demandas: 500 kW de carga e 400 kW de geração.
No entanto, no faturamento mensal, se o montante utilizado da demanda contratada da rede for maior do que o de geração, o consumidor pagará apenas pela demanda de carga (TUSD C), não sendo cobrada a TUSD G. Nesse exemplo, a indústria pagaria os 500 kW de demanda de carga e zero de geração.
b) Demanda contratada igual à demanda de geração:
Suponha-se agora que a indústria possua uma demanda contratada de 500 kW e instale uma usina de geração de 500 kW. Será necessária a contratação de uma demanda de carga de 500 kW (TUSD C) e uma demanda de geração de 500 kW (TUSD G). No faturamento mensal, se a demanda medida de carga for igual ou superior à demanda de geração, será cobrada apenas a demanda de carga.
c) Demanda contratada menor do que a demanda de geração:
No último exemplo, consideremos que a fábrica deseja instalar uma usina de 600 kW para geração de energia solar, enquanto a demanda de carga é de apenas 500 kW. Nesse caso, é possível manter a demanda de carga de 500 kW, mesmo que a usina instalada tenha uma demanda de geração maior. No faturamento mensal, serão cobrados os 500 kW de demanda de carga e a diferença entre a TUSD G e a TUSD C correspondente à geração excedente, ou seja, os 100 kW adicionais.
A Lei 14.300 traz uma otimização de custos para os consumidores do Grupo A, uma vez que a TUSD G é mais barata do que a TUSD C. Anteriormente, sob a Resolução 482, os 100 kW excedentes seriam faturados como demanda de carga, que possui uma tarifa mais alta (TUSD C). Com a TUSD G sendo mais barata, a diferença entre a TUSD G e a TUSD C resulta em uma economia substancial para o consumidor.
É importante ressaltar que, mesmo em situações em que a geração não exceda e ou se iguale a demanda de carga, a contratação da TUSD G é obrigatória. Isso se deve ao fato de que, caso o consumidor decida desativar a indústria ou reduzir suas operações, a rede deve estar preparada para receber a injeção de energia e atender à demanda exigida pela usina de geração.
Benefícios da TUSD G e a importância do projeto para o Grupo A com a Viking Energia e TI
A implantação da TUSD G traz diversos benefícios para os consumidores do Grupo A que investem em geração distribuída. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Redução significativa dos custos de uso do sistema de distribuição para geração em comparação à tarifa de carga (TUSD C);
- Estímulo ao investimento em usinas de micro e minigeração distribuída;
- Incentivo ao uso de fontes de energia renovável, como a solar e eólica;
- Oportunidade de autoconsumo remoto de energia, gerando mais economia e sustentabilidade;
- Contribuição para a redução da demanda e alívio do sistema elétrico, especialmente nos horários de pico.
A TUSD G representa um avanço importante para as usinas de micro e minigeração distribuída do Grupo A, proporcionando uma forma mais justa de custear o uso da rede elétrica. Com a implementação dessa tarifa, os consumidores podem usufruir de tarifas mais vantajosas e incentivos para investir em energia renovável. A contratação adequada da demanda de carga e geração é fundamental para garantir o correto funcionamento do sistema e evitar penalidades.
A Viking Energia e TI se destaca como uma parceira estratégica nesse processo, auxiliando os consumidores a aproveitar todos os benefícios da TUSD G e promovendo a transição para um futuro energético mais sustentável.
Nós estamos atentos às mudanças regulatórias e oferecemos soluções personalizadas para a contratação adequada da TUSD G, evitando ultrapassagens de demanda e otimizando os custos para os consumidores e geradores de energia.