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TUSD G: mais economia com a demanda de geração no Grupo A

Usina solar com sol brilhante, representando a geração de energia solar e os benefícios da tarifa TUSD G para o Grupo A.

Índice

A geração distribuída de energia elétrica trouxe consigo uma série de mudanças no setor energético, incluindo a tarifação pelo uso da rede elétrica – e acredite, em muitos casos isso deixou a geração de energia solar ainda mais vantajosa. Um dos componentes tarifários que passou por alterações importantes é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração no Grupo A, conhecida como TUSD G. Neste artigo, vamos explicar alguns pontos fundamentais sobre a TUSD G, quem se enquadra no faturamento dessa tarifa e como ela se aplica às situações de autoconsumo remoto e geração junto à carga.

O que é TUSD G e quem se enquadra no faturamento dessa tarifa?

A TUSD G é uma tarifa específica que visa custear parte do uso da rede de distribuição por unidades com usinas de micro e minigeração distribuída faturadas no Grupo A. O Grupo A compreende consumidores com demanda contratada em média e alta tensão, incluindo estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de maior porte.

Na antiga norma, as usinas de geração distribuída eram tarifadas como se estivessem apenas consumindo energia da rede. No entanto, a Lei 14.300 trouxe mudanças significativas, estabelecendo que essas usinas devem custear o uso da rede não somente conforme a demanda de carga requerida da distribuidora, mas também pela geração da energia solar injetada na rede. Isso resultou na criação da TUSD G, que oferece tarifas mais vantajosas em comparação à TUSD C (tarifa de uso do sistema de distribuição para carga).

Em média nacional, a TUSD G chega a ser 50% menor do que a TUSD C, podendo chegar a uma redução de até 70% em algumas áreas de concessão.

TUSD G no autoconsumo remoto

No caso do autoconsumo remoto, em que a usina de geração está completamente separada da carga consumidora, o procedimento para contratação da demanda é mais simples. A demanda de geração (TUSD G) a ser contratada deve ser igual à potência instalada da usina.

Por exemplo, se uma usina do Grupo A possui uma potência instalada de 500 kW para compensar seu consumo, será necessária a contratação de uma demanda de geração de 500 kW. Nesse caso, não é obrigatória a contratação de uma demanda de carga, a menos que existam cargas relacionadas a sistemas de segurança ou iluminação, que demandem energia da rede. Nessa situação, a nova lei estabelece uma contratação mínima de 30 kW de demanda de carga.

TUSD G na geração junto à carga

Quando a usina de geração está conectada à carga consumidora, o processo de contratação de demanda torna-se um pouco mais complexo. É necessário contratar duas demandas: uma para a carga consumidora (TUSD C) e outra para a usina de geração (TUSD G).

Vejamos três situações diferentes para entender melhor como funcionaria a demanda de carga em relação à demanda de geração:

a) Demanda contratada maior que a demanda de geração:

Nesse cenário, consideremos uma indústria com uma demanda contratada de 500 kW e uma usina de geração de 400 kW a ser instalada. A indústria teria que contratar uma demanda de carga de 500 kW (TUSD C) e uma demanda de geração de 400 kW (TUSD G). No contrato com a distribuidora, o consumidor visualizará a contratação das duas demandas: 500 kW de carga e 400 kW de geração.

No entanto, no faturamento mensal, se o montante utilizado da demanda contratada da rede for maior do que o de geração, o consumidor pagará apenas pela demanda de carga (TUSD C), não sendo cobrada a TUSD G. Nesse exemplo, a indústria pagaria os 500 kW de demanda de carga e zero de geração.

b) Demanda contratada igual à demanda de geração:

Suponha-se agora que a indústria possua uma demanda contratada de 500 kW e instale uma usina de geração de 500 kW. Será necessária a contratação de uma demanda de carga de 500 kW (TUSD C) e uma demanda de geração de 500 kW (TUSD G). No faturamento mensal, se a demanda medida de carga for igual ou superior à demanda de geração, será cobrada apenas a demanda de carga.

c) Demanda contratada menor do que a demanda de geração:

No último exemplo, consideremos que a fábrica deseja instalar uma usina de 600 kW para geração de energia solar, enquanto a demanda de carga é de apenas 500 kW. Nesse caso, é possível manter a demanda de carga de 500 kW, mesmo que a usina instalada tenha uma demanda de geração maior. No faturamento mensal, serão cobrados os 500 kW de demanda de carga e a diferença entre a TUSD G e a TUSD C correspondente à geração excedente, ou seja, os 100 kW adicionais.

A Lei 14.300 traz uma otimização de custos para os consumidores do Grupo A, uma vez que a TUSD G é mais barata do que a TUSD C. Anteriormente, sob a Resolução 482, os 100 kW excedentes seriam faturados como demanda de carga, que possui uma tarifa mais alta (TUSD C). Com a TUSD G sendo mais barata, a diferença entre a TUSD G e a TUSD C resulta em uma economia substancial para o consumidor.

É importante ressaltar que, mesmo em situações em que a geração não exceda e ou se iguale a demanda de carga, a contratação da TUSD G é obrigatória. Isso se deve ao fato de que, caso o consumidor decida desativar a indústria ou reduzir suas operações, a rede deve estar preparada para receber a injeção de energia e atender à demanda exigida pela usina de geração.

Benefícios da TUSD G e a importância do projeto para o Grupo A com a Viking Energia e TI

A implantação da TUSD G traz diversos benefícios para os consumidores do Grupo A que investem em geração distribuída. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Redução significativa dos custos de uso do sistema de distribuição para geração em comparação à tarifa de carga (TUSD C);
  • Estímulo ao investimento em usinas de micro e minigeração distribuída;
  • Incentivo ao uso de fontes de energia renovável, como a solar e eólica;
  • Oportunidade de autoconsumo remoto de energia, gerando mais economia e sustentabilidade;
  • Contribuição para a redução da demanda e alívio do sistema elétrico, especialmente nos horários de pico.

A TUSD G representa um avanço importante para as usinas de micro e minigeração distribuída do Grupo A, proporcionando uma forma mais justa de custear o uso da rede elétrica. Com a implementação dessa tarifa, os consumidores podem usufruir de tarifas mais vantajosas e incentivos para investir em energia renovável. A contratação adequada da demanda de carga e geração é fundamental para garantir o correto funcionamento do sistema e evitar penalidades.

A Viking Energia e TI se destaca como uma parceira estratégica nesse processo, auxiliando os consumidores a aproveitar todos os benefícios da TUSD G e promovendo a transição para um futuro energético mais sustentável.

Nós estamos atentos às mudanças regulatórias e oferecemos soluções personalizadas para a contratação adequada da TUSD G, evitando ultrapassagens de demanda e otimizando os custos para os consumidores e geradores de energia.

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Sobre a Viking Energia e TI

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A Viking oferece soluções completas em projetos para implementação de sistemas integrados de tecnologia, comunicação e energia renovável, com suporte técnico qualificado e garantia de qualidade.

Há mais de 25 anos no mercado de energia e tecnologia de Petrolina-PE e Juazeiro-BA, a Viking tem expandido suas operações por outras localidades do Nordeste e demais regiões do Brasil, como a recente a filial aberta em Amparo-SP.

Atualmente a empresa possui mais de 900 clientes ativos e 700 sistemas fotovoltaicos em funcionamento, que correspondem a aproximadamente 26,7 mil módulos e 13 MW de potência total instalados.

Tags do Post :

Economia,Energia Renovável,Energia Solar,Grupo A,TUSD G

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