Entre as mudanças estão a diminuição do decréscimo sobre alíquota de IPTU e do tempo de vigência do programa para contribuintes com instalações de energia renovável que deram entrada no cadastro após o dia 25 de fevereiro de 2021.
O Programa Ecomoney está funcionando de forma diferente. As alterações no programa constam da Lei Municipal 3.364, que traz um reajuste no benefício fiscal concedido a contribuintes com instalações de fontes renováveis de energia localizadas no município de Petrolina – entre elas os sistemas solares fotovoltaicos. Assim, o desconto sobre as alíquotas de IPTU que poderia ser de até 60%, como dispunha a primeira versão do programa (Lei Municipal 2.655), agora, deve atingir no máximo 25% de abate sobre esse imposto.
O desconto máximo do benefício fiscal é estimado com base no decréscimo de 0,2 (dois décimos) disposto na nova lei sobre as alíquotas de IPTU previstas no código tributário de Petrolina. Isso perfaz, portanto, uma diminuição do abatimento em relação à primeira versão do programa, que trazia um decréscimo de 0,5 (cinco décimos) sobre as taxas.
A lei também altera o prazo de vigência do benefício, que caiu de 20 para 5 anos, e faz necessária a comprovação anual do funcionamento dos equipamentos de geração de energia limpa, por meio de documentação hábil da concessionária apresentada junto à Secretaria da Fazenda do Município de Petrolina.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve apresentar ao órgão fazendário, pessoalmente ou por intermédio da instaladora, os seguintes documentos:
- Escritura ou contrato de aluguel do imóvel onde estão instalados os equipamentos;
- Cópia do projeto técnico de instalação dos equipamentos;
- Cópia de documento da concessionária de energia elétrica que comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos;
- Qualquer outro documento para análise eventualmente solicitado pelo Fisco Municipal para concessão do benefício.
Os contribuintes que deram entrada no Programa Ecomoney antes do dia 25 de fevereiro de 2021, data em que passa a valer as alterações publicadas no Diário Oficial, continuam sob a regência dos dispositivos da lei anterior.
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